A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a condenação do Hospital Santa Juliana por impedir que uma grávida tivesse acompanhante durante o trabalho de parto. A decisão obriga a unidade de saúde particular a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais à mulher, cujo direito foi violado.
O caso teve início no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que originalmente sentenciou o hospital. Apesar disso, a direção do HSJ recorreu da decisão. No entanto, o recurso foi julgado e negado pelos integrantes da unidade judiciária.
De acordo com os autos, a gestante deu entrada no hospital na madrugada de setembro de 2022, em início de trabalho de parto, e foi encaminhada para uma sala de observação onde não foi permitida a entrada do acompanhante. A autora alegou que ficou sozinha sentindo dores e contrações durante toda a madrugada.
A relatora do caso, a juíza de Direito Maha Manasfi, em seu voto, registrou a violação do direito da mulher em ter um acompanhante. Manasfi ressaltou que o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato está regulamentado pela Lei n.°11.108/2005, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).
Além disso, a magistrada citou o Estatuto da Criança e Adolescente, bem como a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que preveem acompanhante para parturientes. Ela enfatizou que o exercício desse direito encontra previsão legal, garantindo à parturiente os benefícios da presença de um familiar ou pessoa de sua confiança, a fim de promover apoio emocional e segurança no momento do parto, sendo uma verdadeira imposição legal.