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Willian Bigode é condenado a pagar R$ 4,5 mi a Mayke, do Palmeiras, por caso das criptomoedas (www.dgabc.com.br)

A Justiça de São Paulo condenou Willian Bigode e mais quatro réus a pagar cerca de R$ 4,5 milhões para Mayke e sua mulher, Rayanne de Almeida, como ressarcimento pelo valor investido pelo casal em criptomoedas. O aporte foi indicação da empresa do atacante do Santos, a WLJC Consultoria e Gestão Empresarial, e operado pela Xland Holding Ltda. O Estadão procurou a defesa de Willian, que ainda não respondeu. A decisão cabe recurso.

O pedido de Mayke e sua mulher era pelo recebimento de R$ 4.583.789,31 (valor investido), somado de R$ 3.250.443,30 (rentabilidade prometida). O juiz Christopher Alexander Roisin, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pagamento de R$ 7.834.232,61, mas definiu que o casal seja ressarcido com a quantia aplicada, mais uma correção.

A razão para não conceder o ressarcimento pedido é que, por ser reconhecida a fraude no negócio, o contrato entre as partes é anulado, o que invalida a rentabilidade prometida. O magistrado ainda apontou para a falta de cautela das vítimas. “A rigor, ambas as partes agiram em fraude à lei. O consumidor que pretendeu realizar investimento de risco com garantias inverossímeis de retorno para multiplicar seu patrimônio, ainda que por orientação negligente e imperita da consultoria financeira e a ré Xland que desenvolveu estrutura contratual para se livrar dos controles do mercado financeiro, realizando investimento de terceiros em seu nome, sem o cumprimento dos princípios que governam o mercado de capitais”, escreveu Roisin.

O juiz lembrou que foram deferidos pedidos de apreensão de bens dos réus durante o processo. Em março de 2024, por exemplo, Roisin determinou o bloqueio de R$ 7,8 milhões das contas de Willian Bigode e suas sócias na WLJC (sua mulher, Loisy Marla Coelhi Pires de Siqueira e Camila Moreira de Biasi Fava). As duas também foram condenadas, assim como Jean do Carmo Ribeiro e Gabriel de Souza Nascimento, sócios da Xland.

O argumento dos réus tenta desconsiderar a relação de consumo no acordo firmado entre as partes. É alegado que o lateral e a mulher seriam “investidores qualificados” (com capacidade de aplicar valores altos). Os réus ainda apontaram para o alto risco do investimento em criptoativo como algo natural.

Isso não foi suficiente para convencer o juiz, que tomou como base para a decisão o Código de Defesa do Consumidor, mantendo o entendimento de que Mayke e a mulher não tinham conhecimento técnico sobre o mercado financeiro e não se tratavam de investidores profissionais.

Além do ressarcimento, os três sócios da WLJC (Willian, Loisy e Camila) deverão pagar 10% de multa do valor da condenação por litigância de má-fé.

Caso os réus queiram interpolar recurso, o custo é de R$ 106.080,00. A decisão não dá prazo para o pagamento do ressarcimento. Entretanto, segundo o Código de Processo Civil, o prazo para cumprimento voluntário da sentença, após a intimação das partes, é…

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